Convenção e Regimento interno

Convenção

  • É a “Constituição” do condomínio. Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores.
  • Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.

A Convenção deve estipular itens como:

  • A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
  • A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
  • O fim a que as unidades se destinam.
  • A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo-de-reserva, que se encaixa entre as últimas;
  • A sua forma de administração;
  • A competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
  • As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

O regimento interno

  • A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
  • Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
  • Não é necessário convocar Assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.
  • Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembleia.

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